LEI Nº 725, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO ESTA SENDO CONSTRUÍDA A CRECHE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSÉ DUARTE MARINHO.
O povo do Município de Papagaio, por seus representantes, aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública uma área de terreno medindo 360 m² na Avenida Coronel Diogo, de propriedade de José Bonaparte Vasconcelos Fonseca, onde está sendo construída a creche da Fundação José Duarte Marinho, neste Município de Papagaio, comarca de Pitanguí - MG.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 16 de dezembro de 1991.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária