LEI Nº 1256


AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) com a premiação do Concurso de Produtividade de Milho de Papagaio, que tem por finalidade incentivar o aumento da produção e da produtividade no município, utilizando tecnologias adequadas à realidade do produtor, visando a sustentabilidade de sua atividade rural.

Art. 2º Para ocorrer às despesas mencionadas no art. 1º desta, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, neste exercício, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 19 de fevereiro de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal