LEI Nº 1253
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Escola de samba UNIDOS DA RUA DA PALHA, deste município para realização do carnaval/2007, no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º O auxilio financeiro autorizado no art. 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições:
I - não tenha fins lucrativos;
II - atenda direto a população, de forma gratuita
III - comprove regular funcionamento
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho)
III - celebração de convênio.
Art. 4º A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2007, na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Art. 6º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 5º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 24 de janeiro de 2007.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal