LEI Nº 493, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983.


MODIFICA O ARTIGO 4º E REVOGA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 458 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei 458 de 22 de dezembro de 1981 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A aplicabilidade do Valor de Referência será obrigatoriamente revisto tantas quantas vezes ocorrerem sua modificação no exercício financeiro em virtude de normas editadas pela União, devendo o Prefeito Municipal baixar decreto atualizado."

Art. 2º Fica revogado, no seu todo, o artigo 5º da Lei 458 de 22 de dezembro de 1981.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1983.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária