LEI Nº 919, DE 1º DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA ATENDIMENTO PELO IPSEMG, NAS DEPENDÊNCIAS DO POSTO DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os médicos, credenciados pelo IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, autorizados a atender os associados deste, nas dependências do Posto de Saúde deste município.
Parágrafo Único - O atendimento de que trata a presente lei, somente poderá ser feito, fora do horário de trabalho do médico, caso este atenda pela Prefeitura.
Art. 2º Fica estabelecido por esta lei, que nenhuma taxa poderá ser cobrada, por serviços médicos, prestados nas dependências do Posto de Saúde deste Município.
Art. 3º as despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 1º de abril de 1997.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal