LEI Nº 1139, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.


ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo da lei Municipal 976 de 04 de dezembro de 1998 que dispõe sobre concessão de prestação de serviço de transporte coletivo urbano e contem outras providências passa a ter a seguinte redação.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a terceiros mediante concessão, pelo prazo de até 20 (vinte) anos a prestação de serviços de transporte coletivo urbano, neste Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portando, todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 02 de janeiro de 2003.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral