LEI Nº 1341/2009


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES QUE ABAIXO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de papagaios, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) no mês de agosto de 2009 aos servidores pertencentes ao setor de educação deste Município ocupantes dos seguintes cargos:

Professor de educação básica PEB especialista básica I, especialistas de educação básica II, Diretor de escola municipal de Ensino Fundamental, Diretor de Escola Municipal de Ensino Infantil, Diretor Municipal de Escola Núcleo Curumim, Diretor de Creche, Secretária de Escola Municipal, Auxiliar de Secretaria de Escola, Assistente de Educação básica, Professor coordenador de escola, Coordenador Pedagógico e Diretor Municipal de Educação.

Art. 2º O abono concedido nos termos do artigo 1º da presente lei não se incorpora ao vencimento para fins de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 14 de agosto de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal