LEI Nº 788, DE 27 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Papagaio autorizada a efetuar despesas de pagamento de aluguel de 04 (quatro) salas localizadas na Av. Luiz Lobato, 425, Bairro Nossa Senhora Aparecida, de propriedade da Fundação Centro Pastoral de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Papa gaio onde estão funcionando um consultório médico, um gabinete odontológico, um posto de saúde, uma sala de curativo e exame, para atendimento à população carente, por um período de 3 anos e oito meses a partir de 04 de maio de 1993, podendo dispender mensalmente da importância equivalente até 40 (quarenta) vezes a Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer contrato com a Fundação Centro Pastoral de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida para uso das referidas salas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos da Unidade 2.6- Serviços de Saúde e Saneamento do Orçamento Vigente e subsequente podendo o Executivo Municipal se necessário suplementar a respectiva dotação, tomando como recurso financeiros a anulação parcial ou total de dotação do orçamento vigente e subsequente e ou realizar operações de crédito até o limite do crédito autorizado, à Receita estimada para o exercício classificado em Receita de Capital pela rubrica 2111.00.000
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 27 de maio de 1993.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal de Papagaio
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária