LEI Nº 556, DE 03 DE JULHO DE 1987.


AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios autorizada a efetuar despesas com os aluguéis de uma sala para o funcionamento do escritório do Banco do Brasil S.A*, Agência de Pitangui, MG, com a importância de Cz$ 2.000,00(dois mil cruzados) mensalmente, no corrente exercício.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios autorizada a proceder os reajustes dos aluguéis, a que se refere a presente lei, mediante acordo com o proprietário do imóvel.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do artigo 1º desta Lei, correrão à conta da dotação 3132 - Outros Serviços e Encargos, da Unidade Gabinete e Secretaria da Prefeitura do orçamento vigente e subsequentes, podendo o Executivo Municipal, se necessário suplementar a respectiva dotação, tomando como recursos financeiros a anulação parcial ou total de dotações orçamentarias vigentes e/ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado à - Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito", do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1987.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e, execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam * cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 03 de julho de 1987.

José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal