LEI Nº 1436/2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA DE LOTES DOADOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a terceiros escritura de doação aos agraciados com lotes doados pelo poder público municipal nos Bairros Jair Cordeiro Valadares, Abel Duarte Machado, Nossa Senhora Aparecida, Povoado de Vargem Grande e outros.
§ 1º Para que receba escritura da área o agraciado deverá ter construido no lote e nele residir, não possuir outro imóvel, estar de posse da área por mais de 15(quinze) anos, sem prejuizo das exigência contidas nas Leis Municipais: Lei Municipal 687 de 23 de dezembro de 1990 que "Estabelece os requisitos básicos na distribuição de lotes localizados no "Residencial "Jair Cordeiro Valadares"; na Lei Municipal 753 de 18 de setembro de 1992 que "Estabelece os requisitos básicos na distribuição de lotes localizados nos bairros rsidenciais Abel Duarte Machado e José de Freitas Maciel"e na Lei Municipal 1044 de 08 de junho de 1999 que "Autoriza e estabelece normas para doação de lotes no Bairro Residencial "Jair Cordeiro Valadares" a pessoas carentes e contém outras providências".
§ 2º No caso do agraciado residir no imóvel há menos de 15(anos) receberá escritura gravada com ônus de inalienabilidade, incomunicabilidade e imutabilidade, clausulas estas que irão perdurar até que o beneficiado complete 15(quinze) anos na posse da referida área.
Art. 2º Fica o executivo municipal autorizado a proceder a legalização dos referidos terrenos, devendo arcar com as despesas de legalização dos loteamentos, outorga das referidas escrituras e registro destas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 31 de dezembro de 2011.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal