LEI Nº 540, DE 04 DE JULHO DE 1986.
ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.
A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 527, de 29 de novembro de 1985, concedida por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário deste Município, fixada em Cz$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis cruzados), mensais, passa a ser de Cz$ 645,00(seiscentos e quarenta e cinco cruzados) mensais, a partir de 1º de março de 1986, correndo essas despesas por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.
Art. 2º Constitui recursos financeiros para atender o disposto na presente lei, o proveniente de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, e/ou excesso de arrecadação, e/ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respetivo montante autorizado, no corrente exercício, à - Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2110.00.00 - Operações de Crédito Internas", do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Março de 1.986.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 04 de Julho de 1986.
José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal
Iara Lúcia Valares Ribeiro
Secretária Substituta