LEI Nº 1163, 28 DE OUTUBRO DE 2003.


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA O FIM QUE MENCIONA, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaio/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Aurora Lopes Cançado, o lote de terreno urbano caracterizado por uma área de terras medindo 1.764, 292 m² (um mil setecentos e sessenta e quatro metros e duzentos e noventa e dois centímetros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade, à Rua Antônio Amorim, esquina com a Rua 04, com confrontações e delimitações constantes da planta cadastral que se encontra arquivada no setor competente deste Município, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca sob o nº R-1- 21.454, Fls. 206, Livro nº 2-M-2.

§ 1º A aquisição do imóvel acima descrito destina-se à construção do Fórum da Comarca de Papagaio, Minas Gerais, que será brevemente instalado nesta cidade.

§ 2º O valor financeiro para aquisição do presente imóvel é da ordem de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem Reais), a ser pago em 03 (três) parcelas fixas, sem nenhum acréscimo legal.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Município a proceder a doação de referido imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que ali se edifique o Foro local.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial para o fim que se destina.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Papagaio, 28 de outubro de 2003.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral