LEI Nº 606, DE 22 DE MARÇO DE 1989.


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 599, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE CONCEDE PENSÃO AO SR. GERCY CORREIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para Eunice Maria de Campos a pensão que era concedida ao Sr. Gercy Correia da Silva, Motorista do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, servidor desta Prefeitura, por motivo de falecimento deste.

Parágrafo Único - Motiva-se a presente transferência de pensão, o fato de ser a Senhora Eunice Maria de Campos pobre no sentido legal, viúva do Sr. Gercy Correia da Silva, Servidor desta Prefeitura e que vivia as expensas deste sem renda própria a beneficiária de que trata esta Lei.

Art. 2º Passa a ser de 02 (dois) salários mínimos da região, a pensão que ora se transfere para a Sra. Eunice Maria de Campos, viúva do Sr. Gercy Correia da Silva, Servidor desta Prefeitura, por motivo do falecimento deste, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, até a importância de Ncz$ 3.000,00 (Três mil cruzados novos).

Art. 3º Como recurso orçamentário a abertura de Créditos Adicionais, neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as Operações de Crédito necessárias, até o limite dos Créditos Autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado a Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito", do orçamento vigente, assim como anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º A pensão transferida pela presente Lei, será aumentada automaticamente, e nas bases em que dorem aumentados os salários mínimos da região.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1989.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal