LEI Nº 1252/2006


DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica desafetada para todos os fins de direito a área de terreno constante da matrícula MATRÍCULA 26.645, LIVRO 2-J-3, FOLHA 97 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Pitangui do Estado de Minas Gerais. Área de equipamento público com 3.036,02m² (três mil e trinta e seis metros e dois decímetros quadrados), confrontando pela frente, por uma extensão de 16,06m para a Praça; aos fundos, por uma extensão de 32,15 com José de Souza Lobato; pelo lado direito, por uma extensão de 129,22m em linha quebrada com os lotes de nº 09, 10 e 11 e com a Área de Preservação Ambiental, pelo lado esquerdo, por uma extensão de 108,86m com os Lotes de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, a qual foi adquirida pelo MUNICÍPIO DE PAPAGAIO/MG, em face do registro do Loteamento nos termos do Artigo 22 da Lei 6766/79 em 04 (quatro) de abril de 1999 (mil novecentos e noventa e nove), implementado pela Maciel Imóveis Ltda, representada pelos sócios, Mauricio de Castro Maciel, inscrito no CPF sob o nº 445.229.326-34; José Maurício de Castro Maciel, inscrito no CPF sob o nº 024.792.656-68; Edson de Castro Maciel, inscrito no CPF sob o nº 528.089.556-34, com sede na Rua Rio Branco 279, Centro em São Gonçalo do Pará/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.606.672/0001-73.

Art. 2º Que a área acima descrita após a aprovação da presente lei passa a integrar o patrimônio do Município sob o regime de disponibilidade plena e absoluta, como bens dominicais, devendo ser cadastrados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 20 de dezembro de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal