LEI Nº 1301/2008


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICIENTE E CULTURAL DE PAPAGAIO E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica por esta lei declarada de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BENEFICENTE E CULTURAL DE PAPAGAIO, associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 02.950.258/0001-84 com sede na Rua Adelina Vieira Campos, 125, Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Papagaio do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaio, 29 de maio de 2008.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal