LEI Nº 658, DE 30 DE MARÇO DE 1990.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CENTRO PASTORAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL N.S. APARECIDA DE PAPAGAIOS-MG.




O Povo do Município de Papagaios por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Centro Pastoral N.S. Aparecida de Papagaios- MG, com sede na Av. Luiz Lobato, nº 425, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, Comarca de Pitangui-MG.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 30 de Março de 1990.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária