LEI Nº 1279/2007


AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Papagaio - APAE, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2º A subvenção social autorizada no art. 1º, será concedida, exclusivamente, se a entidade comprovar que presta serviços na área da Assistência Social e que atende às seguintes condições:

I - não tenha fins lucrativos;

II - atenda direto à população, de forma gratuita;

III - comprove regular funcionamento;

IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V - seja declarada de utilidade pública.

Art. 3º Os repasses autorizados nesta lei, observarão:

I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho);

III - celebração de Convênio.

Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, ficam condicionadas a:

I - existência de dotação específica;

II - celebração de convênio.

Art. 5º A entidade beneficiada na forma desta lei, submeter-se-á fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.

Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação (plano de trabalho).

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2007, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.

Art. 7º Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no art. 6º, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 07 de novembro de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal