LEI Nº 489, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 476, de 30 de dezembro de 1982, a partir de 1º de maio de 1983, concedidas por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário deste Município, fixada em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) mensalmente, passa a ser de Cr$ 31.000,00 (trinta, e um mil cruzeiros), por mês, correndo essas despesas pelas verbas do orçamente para 1.982.

Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, será concedida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no artigo 1º, são proveniente, de anulação parcial ou total de dotações consignadas no orçamento vigente e/ou, realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2112.00.00 - Outras Operações de Crédito Internas", do orçamento vigente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1º de maio de 1983.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS EM 20 DE NOVEMBRO DE 1983.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária