LEI Nº 978, DE 20 DE MARÇO DE 1998.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova:

Art. 1º Fica por esta Lei, criado no Quadro de Pessoal desta Prefeitura os seguintes cargos de provimento em comissão com forma de Recrutamento:

- Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental - 03 cargos, com salário mensal de R$ 502,00 (quinhentos e dois reais) nível XXIX, código CPC 30, Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

- Diretor de Escola Municipal de Pré-escolar - 03 cargos, com salário mensal R$ 361,00 (trezentos e sessenta e um reais) nível XXIV, código CPC 31, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

- Coordenador de Ensino Supletivo - 01 cargo com salário mensal R$ 361,00 (trezentos e sessenta e um reais) nível XXIV, código CPC 32, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

- Secretário Municipal de Educação e Cultura - 01 cargo, com salário mensal de R$ 529,00 (quinhentos e vinte nove reais) nível XXX, código CPC 33, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

- Chefe de Serviço Municipal de Limpeza Urbana - 01 cargo, com salário mensal de R$ 529,00 (quinhentos e vinte nove reais) nível XXX, código 33, no Setor de Serviços e Obras Públicas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º Ficam por esta Lei criados, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura os seguintes cargos de Provimentos Efetivo de Carreira:

- Auxiliar de Serviço I - 10 cargos, com salário mensal de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) nível I, código CPC 03, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

- Professor recuperador de alunos - 10 cargos, com salário mensal de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) nível VII, código CPEC 13, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de 24 horas semanais, com qualificação mínima exigida de 2º grau (Magistério).

- Professor de substituição eventual - 04 cargos, com salário mensal de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) nível VII, código CPEC 13, no Serviço de Educação e Cultura, com jornada de 24 semanais, com qualificação mínima exigida de 2º grau (Magistério).

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 20 de março de 1998.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal