LEI Nº 711, DE 21 DE AGOSTO DE 1991.


AUTORIZA O PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaio autorizada a efetuar despesas com pagamento de aluguel de 04 (quatro) salas, localizadas na av. Luiz Lobato, 425, Bairro Nossa Senhora Aparecida de propriedade da Fundação Centro Pastoral Assistência Social Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Papagaio, onde estão funcionando um consultório medico, um gabinete odontológico, um mini posto de Saúde e uma sala de curativos e exames.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar um aluguel equivalente a 03(três) vezes o salário mínimo vigente na região. Esse aluguel será pago mensalmente a contar de 1º de agosto de 1991.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer contrato com os donos das referidas salas, por um período de um ano e cinco meses a contar de 1º de agosto de 1991 e terminar em 1º de janeiro de 1993.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação 3.1.3.2 - outros serviços e Encargos da Unidade Gabinete e Secretaria da Prefeitura, do orçamento vigente e subsequentes, podendo o executivo Municipal se necessário suplementar a respectiva dotação, tomando como recursos financeiros a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes e ou realizar operações de crédito até o limite do crédito autorizado, a Receita estimada para o exercício classificado em Receita de Capital pela rubrica 2111.00.00 Receitas de Operações de crédito do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 1991.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA V. REIS NOGUEIRA
Secretária