LEI Nº 1236/2006


AUTORIZA O USO DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO SETOR DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO NO SETOR DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, usar os veículos pertencentes ao setor de educação deste município no setor de saúde do município.

Art. 2º Que o uso dos veículos, autorizado no artigo primeiro da presente lei se restringe apenas àqueles que estiverem ociosos, de reserva, ficando esclarecido que tal uso em nenhuma hipótese poderá prejudicar o transporte escolar dos estudantes do ensino infantil, fundamental e médio da rede pública municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 19 de abril de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal