LEI Nº 1178, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.


AUTORIZA, NA FORMA PRESCRITA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a proceder à compensação do crédito tributário de responsabilidade da empresa Moreira e Landaeta Ltda ou de quem vier a substituí-la em seus direitos e obrigações, no importe de R$ 10.368,26 (Dez Mil Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos), referente à Dívida Ativa inscrita até 31 de dezembro de 2003 e IPTU deste exercício.

Art. 2º Em Pagamento do crédito tributário a empresa devedora transferirá ao Município de Papagaio M/G, em forma de Dação em Pagamento, os lotes de número 01, 02, 03 e 04, da Quadra 12, do Bairro Bela Vista, de propriedade da devedora, em terreno que confronta com propriedade da Prefeitura local, avaliados em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) cada um.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução pertencer desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e integralmente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaio, 30 de agosto de 2004.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral