LEI Nº 1167, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2004.


SOLICITA AUTORIZAÇÃO CAMERAL PARA O FIM QUE SE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito do Município: Faço Saber que a Câmara Municipal de Papagaio aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Permissão de uso de Terreno Público com o Sr. GERALDO MARCOS VALADARES BAHIA, CPF. 490.427.266-87, de uma área de terreno urbano, medindo 5.000m² (cinco mil metros quadrados), neste Município, situada na antiga área de leilão, confrontando com a Rua Bom Jardim, Rua Vargem Grande, Espólio de Heitor Garcia e com a estrada que liga Papagaio a Pitangui.

Art. 2º A permissão poderá ser firmada por período de até 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por termo aditivo ou rescindida por conveniência da administração pública.

Art. 3º A finalidade da permissão será a instalação de indústria de serraria e beneficiamento de ardósia e derivados.

Art. 4º Deverá constar, obrigatoriamente, no instrumento a ser confeccionado, a cláusula de reversão da permissão, caso o beneficiário não venha a se instalar e funcionar no prazo máximo de 03 (três) anos.

Art. 5º A permissão a ser firmada é intransferível por ato "inter Vivos", salvo com autorização expressa do Município.

Art. 6º Na implantação do Parque Industrial da empresa a ser instalada poderá o Município dar subsídios e incentivos fiscais, cujos conteúdos e valores serão objetivos de Lei específica.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto à todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaio, 22 de fevereiro de 2004.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral