LEI Nº 576, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1988.
ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.
A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal Nº 568 de 02 de dezembro de 1987, concedida por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex operário deste Município, fixada em Cz$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis cruzados) mensais, passa a ser de Cz$ 4.554,00 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzados) mensais, a partir de 1º de Janeiro de 1988.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1988.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 05 de fevereiro de 1988.
JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal