LEI Nº 880, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS = CEMIG.
Considerando o interesse comunitário pela implantação de um posto de atendimento dos consumidores da CEMIG, denominado Posto de Atendimento Simplificado - PAS.
Considerando os benefícios que a população consumidora de energia do Município usufruirá com a criação do Posto.
O Povo do Município de Papagaio, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O executivo Municipal fica autorizado a criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, sem ônus para aquela Empresa, que se dará através do Posto de Serviços da Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA M. VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária