LEI Nº 731, DE 16 DE JANEIRO DE 1992.


AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.




A Câmara Municipal de Papagaio decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de papagaio, autorizado a adquirir vinte e seis mil e novecentos metros quadrados de terreno, em Vargem Grande, povoado denominado na zona Rural deste município.

Art. 2º O referido terreno será destinado a programa social, ou seja, doado a pessoas comprovadamente carentes, para construção de moradias.

Art. 3º Fica aberto para este fim, neste exercício o crédito suplementar até o limite de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

Art. 4º Constitui recurso financeiro, para atender o disposto na presente lei, o proveniente de anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente e/por excesso de arrecadação e ou realizar operações de crédito até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado no exercício, classificado em receitas de capital, pela rubrica "2112.00.00 - Operações de crédito internas do orçamento vigente".

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO EM 16 DE JANEIRO DE 1992.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA Mª VALADARES NOGUEIRA
Secretária