LEI Nº 934, DE 23 DE JUNHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO À VIAS PÚBLICAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de "AVENIDA POMPÉU", a avenida que inicia no final da rua D. Mariana, esquina com a Avenida Fernando de Souza no Bairro residencial Abel Duarte Machado e vai até a Avenida Vereador Jair Cordeiro Valadares.
Art. 2º Fica denominada "AVENIDA D. BENEDITA BEATRIZ DE CAMPOS" a avenida que tem início na Rua Armando Ribeiro e vai até o Asilo na saída para Boa Vista.
Art. 3º Fica denominada "Rua D. IZOLINA" a rua que inicia na Rua Juca Taco e termina na Rua Armando Ribeiro no Bairro Santo Antônio.
Art. 4º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à CEMIG.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 23 de junho de 1997.
CLÁUDIO VALADARES FIGUEIRAS
Prefeito Municipal