LEI Nº 972, DE 04 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
O poder Legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a doação de uma área de terreno no Cemitério Municipal à família de AMADO VICENTE DE MATOS.
Art. 2º A referida área denominada no artigo primeiro desta Lei, será o suficiente para a construção de um túmulo normal.
Art. 3º A família agraciada pela presente Lei, só poderá usar a área doada, para o fim especificado no artigo anterior desta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 04 de março de 1998.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal