LEI Nº 1133, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.


ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º, PARÁGRAFO V DA LEI Nº 1114 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CODEMA (CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL) DE 21 DE AGOSTO DE 2001 NESTE MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Modifica o artigo 1º da Lei nº 1114, que possui a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental CODEMA, que passará a constar da seguinte Redação:

"Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA".

Art. 2º Modifica o artigo 4º, V que consta da seguinte redação: Seis representantes de setores organizados da Sociedade - um representante da ACIP, um representante da AMAR, um representante da ADEPAG, um representante LIONS, um GEÓLOGO, um ADVOGADO, um ENGENHEIRO CIVIL, que passará constar a seguinte redação.

"V - Sete representantes de setores da sociedade civil, tais como um representante da ACEP, um representante da AMAR, um GEÓLOGO, um ADVOGADO, um ENGENHEIRO CIVIL, um representante dos FAZENDEIROS, um representante dos SERRADORES DE ARDÓSIA."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se seus efeitos em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e inteiramente como nela se contém.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

26 DE NOVEMBRO DE 2002.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral