LEI Nº 1143, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
ALTERA O ANEXO III, DA LEI 1104, DE 14 DE MAIO DE 2001, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo III, da Lei nº 1104, de 14 de maio de 2001, criando o cargo de provimento em comissão de SECRETARIA EXECUTIVA, Código CCRA - 012, Nível XXVII - com vencimento fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) mensais com subordinação direta ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Compete à Secretária Executiva:
a) Secretariar o Prefeito e as demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal em assuntos de seu interesse;
b) Desempenhar trabalhos internos do gabinete do Prefeito;
c) Registar, planejar e controlar a agenda e demais atividades político sociais do Prefeito;
d) Programar e desempenhar atividades de Coordenação político administrativas;
e) Exercer outras atividades afetas ao cargo que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal
Art. 3º As despesas decorrentes com execução da presente Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portando, todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 18 de março de 2003.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral