LEI Nº 1275/2007


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda ou desapropriação um imóvel, dentro do perímetro urbano, para funcionamento do Setor Municipal de Educação deste Município, pelo valor de até R$ 70.000,00 ( setenta mil reais).

Art. 2º Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo anterior, fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) neste exercício.

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 26 de setembro de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal