LEI Nº 1261/07


AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TELECENTRO COMUNITÁRIO - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




Faço saber que a Câmara Municipal de PAPAGAIO, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público para atuação no Telecentro Comunitário, objeto do convênio nº 054/2005 firmado com o Ministério das Comunicações.

Parágrafo Único - A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de modo a atender às necessidades do programa.

Art. 2º A contratação, na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício, e o contratado não será considerado servidor público.

Art. 3º Aplica-se ao contratado, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Funções e Salários.

Parágrafo Único - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.

Art. 4º O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - pela execução total antecipada das atividades.

Parágrafo Único - A rescisão do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 5º O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei, será computado para fins de aposentadoria.

Art. 6º São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - o regime de execução, se for o caso;

III - o preço e as condições de pagamento;

IV - os critérios de reajuste ou correção, se for o caso;

V - o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

VI - os direitos e as responsabilidades das partes;

VII - os casos de rescisão;

VIII - a vigência do contrato.

Art. 7º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, prescindindo de concurso público.

Art. 8º Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:

I - receber atribuições, funções ou em Função não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de Função ou função de confiança.

Art. 9º O quadro de pessoal do Telecentro Comunitário é assim constituído:
 ______________________________________
| FUNÇÃO |Nº DE VAGAS|
|==========================|===========|
|Agente Comunitário | 01|
|--------------------------|-----------|
|Monitor | 05|
|--------------------------|-----------|
|Coordenador do Telecentro | 01|
|--------------------------|-----------|
|Técnico Implementador | 01|
|__________________________|___________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Parágrafo Único - As atribuições de cada função, vencimentos e demais requisitos constam no anexo I da presente lei.

Art. 10 Os profissionais do quadro do Telecentro Comunitário terão jornada fixa de 40 horas (quarenta) horas semanais

Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 07 de março de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

ANEXO I

1 - FUNÇÃO - AGENTE COMUNITÁRIO

Remuneração Mensal: R$ 800,00 (Oitocentos Reais)

Requisitos Especiais: Cursos de Informática, Ter disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade.

Atribuições: Trabalho profissional na área de informática, responsável por identificar e mobilizar lideranças, demandas e vocações em torno de projetos de desenvolvimento do telecentro.

2 - FUNÇÃO - MONITOR

Remuneração Mensal: R$ 440,00 ( quatrocentos e quarenta reais)

Requisitos Especiais: Cursos de Informática, Ter disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade.

Atribuições: Responsável por ministrar aulas, cursos de informática básica e pelo atendimento aos usuários no uso livres de computadores;

3 - FUNÇÃO - COORDENADOR DO TELECENTRO

Remuneração Mensal: R$ 800,00 (Oitocentos Reais)
Requisitos Especiais: Cursos de Informática, Ter disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade.
Atribuições: Responsável por abrir o telecentro no horário de funcionamento estabelecido, ligar as máquinas, cadastrar os usuários, atender aos cidadãos, usuários e organizar o uso das máquinas de acordo com as atividades previstas.