LEI Nº 716, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991.


CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaio aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de saúde do Município de Papagaio.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica como parte integrante do Setor de Saúde e Saneamento desta Prefeitura.

Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde a partir de 1º de Outubro de 1991, com vencimentos iniciais de Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros).

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Saúde deverá ser escolhido dentre os funcionários da área de Saúde desta prefeitura, qualificado na área de saúde em nível superior devendo continuar a exercer as funções específicas de seu cargo, independente das de secretário.

Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrentes desta lei.

Art. 5º Para obtenção dos recursos para cobertura de crédito para ocorrer às despesas autorizadas no art. 4º desta lei, fica o poder executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações de créditos, até o limite de crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o Exercício classificado em Receita de capital pela rubrica 21100000 - Operações de crédito interno do orçamento vigente.

Art. 6º O prefeito Municipal, editará decreto contendo a organização administrativa interna do órgão criado no art. 1º desta lei, com atribuições e respectivas sub-unidades.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 11 de Outubro de 1991.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS N.
Secretária