LEI Nº 613, DE 22 DE MAIO DE 1989.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 596 de 31 de dezembro de 1988, concedida por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário deste Município, fixada em Ncz$ 60,71 (Sessenta cruzados novos e setenta e um centavos) mensais, passa a ser Ncz$ 81,40 (Oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos) mensais, a partir de 1º de maio de 1989.

Parágrafo Único - A pensão que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 1º, são provenientes de anulação total ou parcial, de dotações de orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito" do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1989.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária