LEI Nº 544, DE 09 DE OUTUBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS.
A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todo funcionário terá direito ao recebimento das férias-prêmio, quando não gozadas, em espécie, desde que assim o requeira.
Art. 2º Não terá direito a contagem de tempo em dobro para efeito de aposentadoria quando o funcionário tenha se favorecido dos benefícios constantes desta lei.
Art. 3º O recebimento a que se refere o artigo 1º deste diploma legal só se refere especificamente sobre o vencimento do cargo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 09 de outubro de 1986.
José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal
Eunice Vital da Silva Vasconcelos
Secretaria