LEI Nº 1276/2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados por esta Lei, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Papagaio os cargos constantes do Quadro em anexo, aqui denominado Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Parágrafo Único - que os cargos criados pela presente lei tem como objetivo compor o quadro da creche Municipal Maria do Carmo Valadares Bahia - Mãe Nenen.
Art. 2º Que as atribuições dos cargos criados na presente Lei que não constarem na LEI Nº 1104 de 14 de maio de 2.001, serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal e deverão obedecer a legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei Municipal 1257 de 19 de fevereiro de 2007, produzindo seus efeitos a partir de 01 de 1º de setembro de 2007.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 26 de setembro de 2007.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal
ANEXO I
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| CARGO | Nº | FORMA/ PROVIMENTO | SALÁRIO |
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|Diretor de Creche | 01|Cargo de provimento em| R$ 834,90|
| | |comissão de livre| |
| | |nomeação | |
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|Vice - Diretor de Creche | 01|Cargo de provimento em| R$ 683,10|
| | |comissão de livre| |
| | |nomeação | |
|-------------------------|--------|------------------------|-------------------|
|Servente de creche | 03|Concurso público | R$ 330,00|
|_________________________|________|________________________|___________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
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| CARGO | NIVEL ESCOLARIDADE |Jornada de trabalho|
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|Diretor de Creche |Magistério ou curso superior na|40 horas |
| |área de educação | |
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|Vice - diretor |Magistério ou curso superior na|30 horas |
| |área de educação | |
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|Servente escolar |Ensino fundamental completo |30 horas |
|_________________________|________________________________|___________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br