LEI Nº 748, DE 21 DE AGOSTO DE 1992.
AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal no uso de sua autonomia legal e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a negociar a compra de um terreno medindo 201,25m² localizado no conjunto habitacional José Martins Teodoro na Rua 05 s/nº de propriedade de Aurora Lopes Cançado.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para o referido fim.
Art. 3º Constitui recurso financeiro, para atender o disposto na presente lei, proveniente de anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente e ou excesso de arrecadação e ou realizar operações de credito até o limite de crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado no exercício, classificado em receitas de capital pela rubrica "2112.00.00 - Operações de Crédito internas do orçamento vigente".
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as contradições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, EM 21 DE AGOSTO DE 1992.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA V. REIS NOGUEIRA
Secretária