LEI Nº 345, DE 30 DE JUNHO DE 1977.


AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 1 (um) Caminhão, nacional, para os serviços de conservação de Estradas Municipais.

Art. 2º Para a aquisição do caminhão a que se refere o artigo anterior, desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender, até a importância de Cr$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil cruzeiros), correndo essas despesas pelas verbas do orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, retroagindo a 1º de março de 1977.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM 30 DE JUNHO DE 1977.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

EDUARDO TEODORO DA SILVA
Secretário