LEI Nº 1383/2010
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao VASCO FUTEBOL CLUBE de Papagaios no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) para que o time possa participar da 17ª COPA REGIONAL CENTRO DO ALTO SÃO FRANCISCO.
Art. 2º O auxílio financeiro autorizado no art. 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições:
I - não tenha fins lucrativos
II - atenda direto à população, de forma gratuita
III - comprove regular funcionamento
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria
V - seja declarada de utilidade pública
Art. 3º O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros
II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho)
III - celebração de Convênio
Art. 4º A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010 na importância de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) destinados a cobrir despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 6º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art, 5º, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas do orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 15 de setembro de 2010.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal