LEI Nº 1259/07
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA LITERÁRIA ELIZABETE VALADARES BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Setor Municipal de Educação deste Município a Sala Literária "Elizabete Valadares Bahia".
Parágrafo Único - Que a sala literária criada no caput deste artigo funcionará em sala própria no prédio da Secretaria de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 07 de março de 2007.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal