LEI Nº 1259/07


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA LITERÁRIA ELIZABETE VALADARES BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada no âmbito do Setor Municipal de Educação deste Município a Sala Literária "Elizabete Valadares Bahia".

Parágrafo Único - Que a sala literária criada no caput deste artigo funcionará em sala própria no prédio da Secretaria de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 07 de março de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal