LEI Nº 778, DE 16 DE MARÇO DE 1993.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA OS ARTIGOS 4º, 16 E ANEXOS I, II, III, IV E V DA LEI MUNICIPAL 690 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados da Lei nº 690 de 27 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre o quadro de pessoal desta Prefeitura, institui o plano de carreira e vencimentos dos serviços da Administração Pública direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Papagaio, e contém outras providências" passam a vigorar com a seguinte redação:


Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 4º O quadro de pessoal é composto de classes e cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

§ 1º As classes de cargos de provimento em Comissão com respectivos níveis e vencimentos, são os constantes do Anexo I da presente Lei.

§ 2º As classes de cargos de provimento efetivo, isolado e de carreira, com respectivos níveis e vencimento, são os constantes dos Anexos II e III da presente lei.

§ 3º Os requisitos básicos para provimento, forma de recrutamento, requisitos de promoção e Acesso nos cargos de provimento efetivo são os constantes dos anexos IV e V da presente lei.


Capítulo III
DO INGRESSO NA CARREIRA


Art. 16 Só poderá ser nomeado para ocupar cargo, quem satisfazer os seguintes requisitos:

I - Ter habilitação mínima exigida para o exercício do cargo conforme dispuser a lei edital do concurso.

II - Ter completado 14 (quatorze) anos nos termos do art. 7º inciso IV, da Lei 677 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores

III - Ter sido aprovado em concurso público.

IV - Comprovar quitação com as obrigações decorrentes da legislação eleitoral e militar.

V - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada por laudo médico expedido pelo órgão Competente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Ficam prejudicados todos os anexos I, II, III, IV, V da referida Lei passando a vigorar os anexos I, II, III, IV e V, constantes desta lei em anexo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Fevereiro de 1993.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, em 16 de março de 1993.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal