LEI Nº 1364/2010
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para as Escolas de Samba deste Município para realização dos festejos do Carnaval/2010, no valor de até R$ 22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais).
§ 1º Que serão contempladas com o auxílio financeiro previsto nesta Lei todas as Escolas de Samba do Município que estiverem em situação regular com os poderes constituídos.
§ 2º Que as Escola de Samba do Municipio são: Escola de Samba Unidos da Rua da Palha; Escola de Samba Aguia de Ouro e Instituto de Assistência a Criança Originais do Samba.
§ 3º Que os valores a serem repassados a cada escola será definido pelo Executivo através de regulamento.
Art. 2º O auxilio financeiro autorizado no art 1º sera concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições:
I - não tenha fins lucrativos,
II - atenda direto a população, de forma gratuita
III - comprove regular funcionamento
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - seja declarada de utilidade publica
VI - tenha prestado contas de verbas recebidas anteriormente, prazo legal, obedecidos os respectivos planos de trabalho.
Art. 3º O repasse relativo ao auxilio financeiro autorizado nesta Lei observará:
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho)
III - celebração de Convênio.
Art. 4º As entidades beneficiadas com recursos publicos, na forma desta Lei, submeter-se a fiscalização do Poder Executivo mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de até R$ 22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 6º Os recursos destinados ao crédito autorizado no art. 5º desta Lei decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios 27 de janeiro de 2010.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal