LEI Nº 1205/2005


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno de propriedade do Espólio de José de Souza Lobato pertencente à viúva meeira Maria da Glória Valadares Lobato e a herdeira Déborah Aparecida Valadares Lobato constituído 3/4 de uma gleba de terras (gleba 02) com área total 32,84,00 hectares de terras sendo 7,00,00 hectares de terra de várzea, 19,84,00 hectares de terras de pastos e 6,00,00 hectares de terras de cerrados situados no imóvel Manda Saia no município de Papagaios, Comarca de Pitangui, MG, confrontando com a estrada que liga Pompéu-Papagaio, com Joaquim Higino Cordeiro Valadares, com a Gleba 03 que pertence a Beatriz Maria Valadares chaves, Origem Matrícula 25.918 livro 2-F-3 Folha 170 pelo preço de até R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais) para instalação do Distrito Industrial deste Município.

Art. 2º Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo anterior, fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais).

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 (nove) de agosto de 2005.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 29 de agosto de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal