LEI Nº 1160, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ORIGINAIS DO SAMBA.
O Povo do Município de Papagaio/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo e Escola de Samba Originais do Samba CNPJ 05.793.725/0001-06.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 12 de agosto de 2003.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral