LEI Nº 1160, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ORIGINAIS DO SAMBA.




O Povo do Município de Papagaio/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo e Escola de Samba Originais do Samba CNPJ 05.793.725/0001-06.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 12 de agosto de 2003.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral