LEI Nº 1319/2009


DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um percentual de reajuste aos servidores ativos e aos inativos que ganham menos de um piso Nacional de salário passando o menor salário pago pelo Município a ser R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Parágrafo Único - Fica mantido o abono salarial concedido na Lei Municipal 1.292 de 13 de março de 2008 apenas aos servidores que recebem salário maior do que um piso Nacional.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 20 de fevereiro de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal