LEI Nº 524, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985.


AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Retroescavadeira para esta Prefeitura.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 12 de Setembro de 1985.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária