LEI Nº 524, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Retroescavadeira para esta Prefeitura.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 12 de Setembro de 1985.
JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal
EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária