LEI Nº 1147, DE 2 DE ABRIL DE 2003.


ALTERA O ANEXO V, DA LEI 1104/2001 DE 14 DE MAIO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIO MG, RECLASSIFICA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.




O Povo do Município de Papagaio/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar parte o Anexo V, da Lei 1104/2001, que passará a vigorar acrescido da seguinte alteração:

ANEXO V
CORREÇÃO DAS CLASSES EM TRANSFORMAÇÃO
 _____________________________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|===================================================|=================================|
|DENOMINAÇÃO |ESCOLARIDADE |Nº CARGOS |DENOMINAÇÃO |ESCOLARIDADE |
|-------------------|---------------|---------------|----------------|----------------|
|Enc. Ser. Cad. e |1º Grau | 01|Coord. |2º grau |
|Rastros | | |Vigilância | |
| | | |Epidemiológica | |
|___________________|_______________|_______________|________________|________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 2º Fica a carga horária do cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Nível XXV, alterada para o número de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º O Servidor que se enquadrar na alteração procedida no artigo primeiro desta lei passará a integrar o ANEXO I, do Quadro de pessoal Específico de Provimento Efetivo, passando a ser classificado no Recrutamento CP. 20 - Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Código CEP - 04 - nº de cargos 01 - nível XXV - 40 horas Semanais - Vencimento de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 02 de abril de 2003.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral