LEI Nº 892, DE 22 DE MAIO DE 1996.


AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais aprova, e eu Mário Reis Filgueiras, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado conceder reajuste salarial de 12% (doze por cento) a todos os servidores do Município, a partir do dia 1º de Maio de 1996.

Art. 2º Aplica-se aos inativos e pensionistas Municípios o mesmo percentual concedido aos servidores no art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1996.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir tão fielmente como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA M. VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária