LEI Nº 1291/2008
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, visando a cooperação entre o Município e a referida associação com vista a promover esforços no sentido de buscar melhores condições de vida para a população de nossa cidade e região.
Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) neste exercício de 2008.
Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 3º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 13 de março de 2008.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal