LEI Nº 1311/2008
FIXA SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio aprova:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito para a legislatura 2009/2012, será de R$ 15.438,00 (quinze mil quatrocentos e trinta e oito reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a legislatura 2009/2012, será de R$ 4.634,00 (quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais).
Art. 3º Os subsídios de que tratam os art.s 1º e 2º, serão revistos através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 4º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos art.s 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaio, 30 de setembro de 2008.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal